
Ministro extraordinário da comunhão
O Ministro Extraordinário da Comunhão — e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição — que surgiu na Igreja após o Concílio Vaticano II, é um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária, auxiliar em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados (bispo, presbítero ou diácono) disponíveis ou em número suficiente, nas seguintes funções:
— distribuir a comunhão aos fiéis na missa; e
fora da missa aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem;
— de levar o viático aos doentes, e
— de expor o Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis
(mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas.
A Paróquia tem, neste momento, 34 M.E.C.